Para evitar maiores dores de cabeça em plenas festas resolvemos editar um post encontrado aqui no blog. Para que os leitores fiquem à parte do que aconteceu vou narrar os fatos:

O que aconteceu?

A empresa Ideé Comércio de Roupas Ltda Me, dona da marca de nome fantasia “Kmisetas”, entrou em contato com o autor deste blog pedindo para que fossem removidas todas as referências à empresa em comentários negativos feitos no blog. Caso contrário a empresa “não hesitará em tomar as medidas judiciais cabíveis.”

No fim deste post colocamos a carta na íntegra, por não ser sigilosa, para que nossos leitores possam ver exatamente como foi o tratamento, e não existam desentendimentos.

O que isso significa?

A blogosfera está sendo vítima constante de “notificações extra-judiciais” feitas por empresas que se sentiram ofendidas pelo conteúdo em seus espaços virtuais. Embora saibamos que a única forma de evitarmos esse tipo de atitude é ter jurisprudências favoráveis às situações parecidas a equipe do Design.blog.br não está em condições (principalmente financeiras) de encarar um processo judicial hoje.

Naturalmente o autor não desejou o mal da empresa ao escrever o post, somente fez o que faria em uma roda de amigos: contou a sua experiência com uma certa empresa – mas sabemos que a empresa tem o direito de se sentir ofendida e não queremos prejudicar ninguém.

Por isso iremos usar nossos direitos e o bom senso e:

1. Retirar o nome da empresa Kmisetas/kmisetas.com.br do post referido para não espalhar a experiência do autor de forma rastreável e assim não prejudicar a empresa pela internet.

2. Como consta no artigo 5.º, IV da Constituição da República buscamos nossa livre liberdade de pensamento e distribuição desta, mas é claro que deixamos nosso espaço aberto para uma resposta da empresa em relação aos supostos desentendimentos (pois sabemos que pode ter sido um caso isolado.) Caso a empresa queira exercer seu direito de resposta neste post atual ou no censurado estamos totalmente à disposição, assim como a lei permite.

3. Os comentários continuarão sem censuras, pois como consta nos nossos termos eles não são de responsabilidade do autor do blog e sim de quem os escreveu. Iremos censurar os nomes de pessoas físicas que constam nos comentários afim de evitar quaisquer ataques pessoais desnecessários.

Saiba mais sobre isso

Quer saber mais sobre blogs processados por empresas por emitirem opiniões consideradas difamatórias? Veja esta lista de blogs processados ou ameaçados juridicamente, do Alessandro Martins, e conheça suas histórias. Esse também será assunto em uma mesa da Campus Party, em 2010. Realmente está na hora de refletirmos e conversarmos sobre esses acontecimentos, que são cada vez mais recorrentes.

Carta na íntegra

Abaixo a carta na íntegra, com informações protegidas/links entre colchetes.

16 de Dezembro de 2009
[Nome, endereço e dados do responsável pelo Design.blog.br]

RE: Processo por difamação e mal uso dos meios disponíveis no site design.blog.br

Prezados Senhores,

Faço parte do escritório que cuida das ações da Idée Comércio de Roupas Ltda Me, empresa líder no Brasil na área de confeção de produtos personalizados on-line e proprietários da marca Kmisetas.

Tomamos conhecimento através do site design.blog.br, de práticas de injúria, difamação e tentativa de se prejudicar deliberadamente a reputação do site Kmisetas e de seu atual colaborador [nome do colaborador], presentes em vosso website há 1 ano e 9 meses (post publicado em 11 de Março de 2008).

Com a utilização de má-fé de alguns usuários no referido site, que propositamente mencionam, por diversas vezes, no post Aviso de falcatrua e em “Erros ao se criar um site” [URL], os nomes de pessoas físicas relacionadas à empresa Kmisetas e de um colaborador que trabalha neste site, [nome do colaborador], seu Blog fere princípios éticos e legais, responsabilizando, assim, os mantenedores e moderadores do mesmo pelo crime de Injúria e Difamação (artigos 139? e 140? no código Penal Brasileiro).

Lembramos, através deste documento, que os senhores possuem responsabilidade civil e criminal por qualquer conteúdo presente no site design.blog.br e devem responder por este conteúdo de acordo com as leis vigentes.

Desta forma, Idée Comércio de Roupas Ltda Me, localizada à [endereço da empresa], sob o CNPJ [número], representada por sua procuradora infra assinada, solicita que V.Sas. imediatamente tomem as seguintes providências dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento desta carta:

1. Removam quaisquer referências à empresa Kmisetas, por apresentarem em vosso blog opiniões baseadas em critérios subjetivos e com intuito claro e direto de prejudicar a empresa e seus mantenedores;

2. Imediatamente removam quaisquer referências à nomes de pessoas físicas vinculadas à empresa Idée Comércio de Roupas Ltda Me (Kmisetas), por incorrerem, desta forma, no crime de calúnia, injúria e difamação;

3. Removam toda e qualquer mensagem explicitamente prejudicial, que vise expôr o nome da empresa (Idée Comércio de Roupas Ltda Me) ou de seu nome Fantasia (Kmisetas) por meio de postagens deliberadamente feitas sucessivas vezes afim de obter qualificação em sites de busca, com palavras que remetem à produtos comercializados no site Kmisetas (camisetas, camisas, etc) e com a palavra “Kmisetas”, ainda no tópico referido acima;

4. Estabeleçam providências para que usuários do site não possam mais postar qualquer referência às empresas mencionadas nesta carta e às pessoas físicas que compõe estas empresas;

5. Concordem por escrito que [nome completo do blogueiro] e qualquer outra empresa ou pessoa envolvida na operação do site design.blog.br não irão reproduzir através do seu blog qualquer referência às empresas Idée Comércio de Roupas Ltda Me, à marca Kamisetas ou às pessoas físicas que componham esta empresa;

6. Comuniquem por escrito à procuradora que esta subscreve as medidas tomadas para acatar a presente carta.

Caso as providências acima não sejam adotadas ou V.Sas. não nos forneçam confirmação por escrito do cumprimento de tais providências dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da presente, a Idée Comércio de Roupas Ltda Me não hesitará em tomar as medidas judicias cabíveis, incluindo uma ação judicial, visando a obtenção de medida liminar, reparação de danos, bem como o pagamento de custas e honorários advocatícios correspondentes.

A empresa Kmisetas, há muito tempo no mercado, repudia o uso totalmente desmesurado e injusto de nomes de pessoas físicas extraídos de informações de domínio do site, assim como a atitude mal intencionada de prejudicar a emoresa e pessoas físicas relacionadas à mesma via internet ao invés de suprir eventuais reclamações pelo meio correto e justo. A empresa vem trabalhando arduamente afim de melhorar seus serviços e produtos diariamente e sempre comunica ao cliente, no momento de sua compra, sobre as características de suas camisetas e das limitações de sua tecnologia de estamparia. Lembramos que descrições e regras para se criar camisetas on-line são fornecidas no próprio site, ficando à critério do cliente enviar imagens nas dimensões e com resolução satisfatórias para que o produto lhe seja entregue com a qualidade esperada, bem como, selecionar corretamente o tipo de camiseta correto para cada tipo de imagem.

Aguardamos vossas imediatas providências e da confirmação da adoção das mesmas no prazo acima.

Sem mais para o momento,

São Paulo, 16 de Dezembro de 2009.

[Advogada e respectivo número OAB]

Relatando os fatos

O autor do blog (Canha) decidiu relatar os fatos sem distorção do acontecido e sem opinar quanto a qualidade da camiseta.

Curitiba, 26 de Dezembro de 2009

Em 14 de Fevereiro de 2008, fiz um pedido pelo site Kmisetas.com.br. Efetuei um pedido e fiz o pagamento. A camiseta foi enviada 4 dias depois e recebi em casa em alguns dias. Ao abrir a caixa que continha a camiseta, fiquei insatisfeito com a qualidade e gentilmente acessei o site do Kmisetas.com.br para pedir meu dinheiro de volta. Uma semana depois, sem receber resposta, entrei em contato novamente por e-mail no dia 01/03/2008. Novamente, fiquei sem resposta. Injuriado, escrevi um artigo sobre a empresa exercendo meu direito de cidadão residente na República Federativa do Brasil que protege meus direitos como consumidor. No dia 22 de Dezembro de 2009, recebi um Sedex com a carta mencionada acima. Exercendo novamente o direito de cidadão, pedi para que um artigo fosse criado relatando os fatos de um ponto de vista neutro, neste caso pela colunista Claudia Regina. Quanto a minha opinião sobre o serviço do site Kmisetas.com.br, vou deixar apenas as observações feitas por outros consumidores no site do BuscaPé, Reclame Aqui (onde muitas vezes apenas respondem com um “ponto” as reclamações [1], [2], [3]) e Confiômetro, assim como opiniões de outras pessoas no Yahoo Respostas e notícia no AlessandroLândia. Há tambem as opiniões de outros consumidores injuriados no artigo deste blog onde falei mal do site kmisetas.com.br.

Mais uma vez, uma empresa brasileira envia seu departamento jurídico ao que deveria ser resolvído pelo departamento de marketing.

Canha, 26 de Dezembro de 2009

Através deste artigo, o Design Blog, seus autores e donos se reservam ao direito de livre expressão, como consta nos artigos 5° e 220 da Constituição Federal de 1988 da República Federativa do Brasil que informa:

A nossa atual Constituição Federal regula a liberdade de expressão e informação nos arts. 5° e 220. As principais disposições normativas são:

Art. 5°, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Art. 5°, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 5°, XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§1° – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;

§2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Fonte.

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